Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 05/12/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Imposto de Renda |
PESSOAS OBRIGADAS | Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. |
FATO GERADOR | Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de novembro/2018. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 11.196, de 21-11-2005 – artigo 70, inciso I, alínea “b” (Informativo 47/2005). |
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