Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 20/12/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Imposto de Renda |
PESSOAS OBRIGADAS | Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. |
FATO GERADOR | Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de novembro/2018. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | "Lei 11.196, de 21-11-2005 – artigo 70, inciso I, alínea ""e"" (Informativo 47/2005), Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014 – artigo 105, inciso I (Fascículo 44/2014)." |
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