Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 28/12/2018 |
---|---|
ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Imposto de Renda |
PESSOAS OBRIGADAS | Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. |
FATO GERADOR | Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de novembro/2018. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigo 13, § 1º, inciso VI (Portal COAD), Resolução 94 CGSN, de 30-5-2007 – artigo 5º, inciso V, alínea “b” (Portal COAD), Ato Declaratório Executivo 90 Codac, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007). |
* Aguarde mais alguns minutos.
* Verifique sua pasta de spam (ou lixo eletrônico).
* Solicite o reenvio da mensagem de confirmação clicando aqui.
Prezados(as) senhores(as), o Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussoes dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Ao acessar este site você concorda com os Termos de uso.