Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 24/12/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Pis/cofins |
PESSOAS OBRIGADAS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas. |
FATO GERADOR | Receitas auferidas no mês de novembro/2018. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 9.718, de 27-11-98 (Portal COAD), Lei 11.933, de 28-4-2009 – artigo 1º (Portal COAD), Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 – artigo 18, inciso II, e parágrafo único (Portal COAD), Decreto 4.524, de 17-12-2002 (Portal COAD), Instrução Normativa 247 SRF, de 21-11-2002 (Informativo 48/2002), Instrução Normativa 358 SRF, de 9-9-2003 (Informativo 37/2003), Instrução Normativa 1.285 RFB, de 13-8-2012 (Fascículo 33/2012). |
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