Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 20/12/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Simples Nacional |
PESSOAS OBRIGADAS | Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. |
FATO GERADOR | Receita bruta do mês de novembro/2018. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas: a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de referência, b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigos 18, § 15-A, inciso II, 21 e 38-A (Portal COAD), Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 – artigos 37, § 2º, inciso II, 38 e 89 (Portal COAD). |
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