Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas contribuintes obrigados à EFD
Fato Gerador Operações realizadas no mês de
Penalidade MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: A- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativa às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido, B- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativa às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra ''b''. A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Observações Transmissão do arquivo relativo ao mês . NOTA: Estão dispensados do uso da EFD os contribuintes do IPI situados no Estado de Pernambuco com observância dos seguintes regramentos: - de 1-1 a 31-12-2013, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os que atendam, cumulativamente, a estas condições: a) a soma dos créditos das entradas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 e b) a soma dos débitos das saídas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00, e - a partir de 1-1-2014, a dispensa alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fundamentação Legal Instrução Normativa 1.371 RFB, de 28-6-2013( DO-U DE 1-7-2013 )