Contribuição Social ? Lucro Presumido ? 2º Trimestre de 2015 ? 2ª Quota
Área OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 2º trimestre/2015.
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
Observações O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
Fundamentação Legal Lei 9.430, de 27-12-96 ? artigos 5º e 28 (Portal COAD), Lei 12.715, de 17-9-2012 ? artigo 49 (Portal COAD), Decreto 3.000, de 26-3-99 - Regulamento do Imposto de Renda ? artigos 220 e 856 (Portal COAD), Instrução Normativa 1.515 RFB, de 24-11-2014 (Portal COAD).
- MAIS DETALHES