Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 25/02/2019 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Outros Tributos Federais |
PESSOAS OBRIGADAS | Instituições financeiras, empresas de factoring, pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros, instituições autorizadas a operar em câmbio, seguradoras, instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, administrador do fundo de investimento, instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição, e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. |
FATO GERADOR | Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros, efetuadas no 2º decêndio de fevereiro/2019. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 11.196, de 21-11-2005 – artigo 70, inciso II (Informativo 47/2005), Lei 12.599, de 23-3-2012 – artigo 8º (Fascículo 13/2012), Decreto 6.306, de 14-12-2007 – artigos 10, 17, 24, 35 e 40 (Fascículo 51/2007). |
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