Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 28/02/2019 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Imposto de Renda |
PESSOAS OBRIGADAS | Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. |
FATO GERADOR | Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/2019. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 8.981, de 20-1-95 – artigo 21, § 1º (Informativo 04/95), Decreto 9.580, de 22-11-2018 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 128 e 153, § 1º, inciso I (Fascículo 48/2018), Instrução Normativa 84 SRF, de 11-10-2001 (Informativo 42/2001). |
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