Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 28/02/2019 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Declarações Fiscais |
PESSOAS OBRIGADAS | Administradoras de cartões de crédito, para informar as operações efetuadas com cartões de crédito em que o montante global movimentado no mês seja igual ou superior a R$ 5.000,00, para pessoas físicas, e R$ 10.000,00, para pessoas jurídicas, neste caso, compreendendo todos os seus estabelecimentos. |
FATO GERADOR | Operações efetuadas no 2º semestre/2018. |
PENALIDADE | MULTA PELA ENTREGA EM ATRASO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. Na apuração da multa será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega até a data da efetiva entrega. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei Complementar 105, de 10-1-2001 – artigo 5º (Informativo 02/2001), Lei 10.637, de 30-12-2002 – artigo 30 (Portal COAD), Decreto 4.489, de 28-11-2002 (Informativo 49/2002), Instrução Normativa 341 SRF, de 15-7-2003 (Informativo 29/2003), Parecer Normativo 3 RFB, de 10-6-2013 (Fascículo 28/2013), Parecer Normativo 3 Cosit-RFB, de 28-8-2015 (Fascículo 35/2015). |
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