Área ICMS
Pessoas Obrigadas Prestador de serviço na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 2 6120-5/01 do CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, da indústria do fumo classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00, e do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, relativamente às operações realizadas no dia 27 ao último dia do mês de março de 2018 ou a diferença enttre o imposto devido no período de apuração e o recolhido antecipadamente.
Fato Gerador Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 2 6120-5/01 do CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, da indústria do fumo classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00, e do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, relativamente às operações realizadas no dia 27 ao último dia do mês de março de 2018 ou a diferença entre o imposto devido no período de apuração e o recolhido antecipadamente.
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas
Observações
Fundamentação Legal
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