DPS - Declaração do Plano de Saúde
Área OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS
Pessoas Obrigadas Prestadores de serviço de planos de saúde
Fato Gerador Operações referentes ao mês de
Penalidade a) multa de R$ 78,92, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento, b) multa de R$ 157,86, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la.
Observações O prestador poderá gerar ou retificar a DPS após o dia 5 do mês seguinte, desde que não ultrapasse 180 dias contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da incidência da declaração e desde que o ISS relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas não tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa.
Fundamentação Legal Instrução Normativa 1 SF/SUREM, de 18-3-2013 - artigos 2º, §§ 1º e 2º, e 3º, § 2º (Portal COAD).
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