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OBRIGAÇÃO MINAS GERAIS EM 25 DE DEZEMBRO DE 2019
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Contribuintes obrigados à EFD
Fato Gerador .
Penalidade PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 5.000 Ufemg, por infração.
Observações Os contribuintes do ICMS, obrigados a EFD a partir de 1-1-2014, podem transmitir os arquivos relativos aos períodos de janeiro a junho de 2014 até 25-7-2014.
Fundamentação Legal RICMS-MG, Anexo VII, art. 54
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