Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado
Fato Gerador Informação referente a
Penalidade Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
Observações
Fundamentação Legal Resolução 6.351 SEF/2001, Resolução 720 Sefaz/2014 - Parte II - Anexo IX - artigo 9º
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