SISCOSERV - Registros de Vendas e de Aquisições
Área IPI/COMERCIO EXTERIOR
Pessoas Obrigadas Os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operações de importação e exportação de serviços.
Fato Gerador Aquisições e vendas realizadas no mês de
Penalidade "MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade, - que sejam imunes ou isentas, ou - que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional, b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. A multa será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b"."
Observações As atividades econômicas já obrigadas ao registro das informações constam no cronograma aprovado pelo Anexo Único da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS/2012.
Fundamentação Legal Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012, artigos 6º, inciso I e § 1º, e 8º (Portal COAD), Portaria Conjunta 232 RFB/SCS, de 26-2-2013, artigo 1º (Portal COAD), Portaria Conjunta 1.268 RFB/SCS, de 6-9-2013, artigo 2º (Portal COAD), e Portaria Conjunta 1.603 RFB/SCS, de 11-11-2013, artigo 1º (Portal COAD).
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