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OBRIGAÇÃO RIO DE JANEIRO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2019
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Contribuinte
Fato Gerador Prestação das informações pela aquisição de energia elétrica por meio de contrato de comercialização firmados, ainda que com terceiros, situados neste ou em outro Estado, em ambiente de contratação livre, referente ao consumo ocorrido no mês de ....
Penalidade - Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
Observações
Fundamentação Legal Resolução 720 Sefaz/2014 - Parte II - Anexo XV - artigo 16
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