Guia de Informação e Apuração do Icms/transmissão Via Internet
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1
Fato Gerador Operações realizadas em
Penalidade PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia) a) falta de entrega de guia de informação: multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps, b) entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 Ufesps, c) entrega após o décimo quinto dia: multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps, d) não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
Observações
Fundamentação Legal "Decreto 45.490, de 30-11-2000, artigo 527, inciso VII, alínea "a", Portaria 92 CAT/98, Anexo IV, artigo 20."
- MAIS DETALHES