EFD - Escrituração Fiscal Digital - Arquivo Digital
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas contribuintes obrigados à EFD
Fato Gerador Operações realizadas no mês de
Penalidade PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - multa de 1.000 VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação, ou - multa de 2.000 VRTEs por arquivo, após o 30º dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial. Esta penalidade será reduzida em 10%, se o recolhimento for espontâneo.
Observações Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1-1-2014 podem entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até o dia 30-4-2014.
Fundamentação Legal RICMS-ES, art. 758-J
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