Escrituração Mensal de Serviços Contribuintes em Geral
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Prestadores de serviços em geral
Fato Gerador Escrituração referente ao mês de
Penalidade
Observações Escrituração com ou sem movimento, no portal da Secretaria de Finanças por todas as pessoas jurídicas de direito privado, as pessoas a elas equiparadas e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta de quaisquer poderes, estabelecidos no Município de Fortaleza, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo que gozem de imunidade, isenção ou regime especial de tributação (estão incluídos nesta obrigação: partidos políticos, entidades religiosas e filantrópicas, fundações de direito privado, associações inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, condomínios edilícios, os cartórios e notariais e de registros, contribuintes prestadores de serviço por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa, responsáveis tributários por serviços tomados, contribuintes por substituição tributária). Estão dispensados: o Empreendedor Individual (EI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que não explore atividade de prestação de serviços, e que não seja substituto tributário
Fundamentação Legal Instrução Normativa 4 SF/2010, art. 5º, I
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