EFD Icms/ipi
Área ICMS
Pessoas Obrigadas Contribuintes
Fato Gerador Transmissão do arquivo relativo ao mês de .................... NOTA: Estão dispensados da entrega os contribuintes relacionados no Anexo 3 da Portaria 126 SF, de 30-8-2018.
Penalidade "MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido, b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b". A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. "
Observações
Fundamentação Legal Portaria 126 SF, de 30-8-2018, art. 5º, § 1º
- MAIS DETALHES