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OBRIGAÇÃO EM 18 DE JANEIRO DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas PRESTADORES DE SERVIÇOS, EMPRESAS INDUSTRIAIS/COMERCIAIS E TOMADORES DE SERVIÇOS
Fato Gerador Entrega pelos prestadores de serviços, empresas industriais/comerciais, tomadores de serviços obrigados a efetuar retenção na fonte do ISS, e outras empresas definidas pelo SEFIN, cujo digito verificador de seu CNPJ/CPF seja 0 e 1, referente ao 1º trimestre/2015
Penalidade Recolhimento fora do prazo: Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso
Observações
Fundamentação Legal
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