Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos empregadores domésticos.
Fato Gerador Admissões, demissões ou transferências de empregados no mês de
Penalidade "MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias, R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias, R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra "a", do campo "Observação", estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade."
Observações Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestados: a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador, b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com a Portaria 1.127 SEPREVT/2019, a comunicação das admissões e dispensas ocorridas a partir da competência janeiro/2020 passa a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial, mediante o envio das seguintes informações: a) da data da admissão e o número de inscrição do trabalhador no CPF - até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador, e b) data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/90 - até o 10º dia, contado da data da extinção do vínculo. Contudo, as informações referentes ao salário de contratação, ao último salário do empregado, à transferência de entrada e de saída, à reintegração e aos demais casos de extinção do vínculo ocorridas na competência de janeiro/2020 deverão ser enviadas por meio do eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, ou seja, até o dia 14-2-2020.
Fundamentação Legal Lei 4.923, de 23-12-65 - artigo 10 (Portal COAD), Portaria 768 MTE, de 28-5-2014 (Fascículo 22/2014), Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014 (Fascículo 30/2014), Portaria 509 MTE, de 17-4-2015 (Fascículo 16/2015), Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019 (Fascículo 42/2019).
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