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OBRIGAÇÃO FEDERAL EM 22 DE JANEIRO DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Fato Gerador Informações relativas ao mês de
Penalidade MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.
Observações A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.
Fundamentação Legal Lei 12.402, de 2-5-2011 - artigo 1º (Fascículo 18/2011), Instrução Normativa 1.599 RFB, de 11-12-2015 (Fascículo 50/2015), Instrução Normativa 1.626 RFB, de 9-3-2016 (Fascículo 10/2016), Instrução Normativa 1.646 RFB, de 30-5-2016 (Fascículo 22/2016), Parecer Normativo 3 RFB, de 10-6-2013 (Fascículo 28/2013), Parecer Normativo 3 COSIT-RFB, de 28-8-2015 (Fascículo 35/2015).
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