Darf Numerado (dctfweb Mensal) - Contribuição Previdenciária
Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas As entidades empresariais obrigadas à entrega da DCTFWeb. Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016 com faturamento acima de: R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb), e R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb). As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Fato Gerador Contribuições Previdenciárias relativas à competência
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço http://receita.economia.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb e emitir o documento de arrecadação. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Fundamentação Legal Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018 - DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (Fascículo 06/2018 e Portal COAD), Instrução Normativa 1.819 RFB, de 26-7-2018 (Fascículo 31/2018 e Portal COAD), Instrução Normativa 1.884 RFB, de 17-4-2019 (Fascículo 17/2019 e Portal COAD).
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