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OBRIGAÇÃO RIO DE JANEIRO EM 29 DE FEVEREIRO DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Ampresa administradora de cartões de crédito ou de débito
Fato Gerador Informações referentes às operações de débito e crédito realizadas no mês de
Penalidade PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.245,94, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. A partir de agosto, a penalidade será: Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em Reais a 20.000 Ufir-RJ.
Observações
Fundamentação Legal Resolução 125 Sefaz/2008
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