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OBRIGAÇÃO ESPÍRITO SANTO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Produtores rurais
Fato Gerador aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em
Penalidade MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação, - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação, e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
Observações Apresentação à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1° via das Notas Fiscais de Aquisição.
Fundamentação Legal RICMS-ES, art. 91
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