DIEF - Declaração de Informações Econômico-fiscais - Contribuintes Enquadrados no Regime Especial de Recolhimento - Semestral
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Contribuintes que operam no ramo de comércio varejista, cuja receita bruta anual seja inferior a 200.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), bem como boate, bar, lanchonete, hotel, motel, casa de show, bufê e restaurante (desde que não usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF), independentemente do valor da sua receita bruta anual
Fato Gerador Operações relativas ao
Penalidade FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.
Observações
Fundamentação Legal Instrução Normativa 21, de 10-6-2011, art. 8º, III
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