Taxa de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante - Anual
Área ISS
Pessoas Obrigadas Comerciante eventual ou ambulante, sem prejuízo da responsabilidade solidária de terceiro, se este for empregado ou agente daquele.
Fato Gerador Comércio ambulante que for exercido individualmente, sem estabelecimento ou atividade eventual, exercido em festejos ou comemorações, bem como os exercidos em instalações removíveis, colocadas nas vias ou logradouros públicos, como balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes
Penalidade Sem penalidade específica prevista na legislação.
Observações Recolhimento da taxa referente ao exercício de 2014, ref a
Fundamentação Legal Código Tributário Municipal de Goiânia 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Lei 5.040/75 - RCTM
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