Pessoas Obrigadas substitutos tributários nas operações com: - veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas), - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, - tintas e vernizes e outros produtos da indústria química, - materiais de construção, - cigarros e artigos correlatos, - farinha de trigo, - disco fonográfico e fita virgem ou gravada, - sorvete, - aparelho e lâmina de barbear, - isqueiro descartável, - filme fotográfico e cinematográfico, - slide, - lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter, - rações tipo pet para animais domésticos, - bateria e pilha elétrica, - energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, - materiais elétricos. - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, - material de limpeza, e - produtos alimentícios.