Icms/substituição Tributária - Diversos Produtos
Área SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pessoas Obrigadas Substitutos tributários
Fato Gerador Operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope, sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina, veículos, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada, rações tipo pet para animais domésticos, colchoaria, cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador, peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins, produtos farmacêuticos, lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias elétricas, aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas no mês de
Penalidade PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS e no Portal COAD.
Observações
Fundamentação Legal "RICMS-PR, art. 75, X, "f"
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