Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais
Fato Gerador prestações realizadas no mês de
Penalidade PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: - R$ 400,00 por mês.
Observações Esta obrigação também deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: - As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, - As empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento, e - O prestador de serviço, cuja receita bruta anual do ano anterior, decorrente de prestações de serviços, tenha sido inferior a R$ 60.000,00.
Fundamentação Legal Decreto 18.019/2007, art. 39, § 8º
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