Imposto de Renda - Pessoas Físicas - 2ª Quota
Área IMPOSTO DE RENDA
Pessoas Obrigadas Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, e optaram pelo recolhimento parcelado.
Fato Gerador Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2015.
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
Fundamentação Legal Lei 9.250, de 26-12-95 - artigo 14 (Portal COAD), Lei 9.430, de 27-12-96 - artigo 61 (Portal COAD), Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014 - artigos 105, 106 e 107 (Fascículo 44/2014).
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