Contrato de Trabalho Temporário
Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas Empresas de trabalho temporário que celebraram contratos de trabalho temporários.
Fato Gerador Contratos celebrados no mês de
Penalidade MULTA POR FALTA DE ENVIO, OMISSÃO OU INCORREÇÃO: R$ 201,27 a R$ 2.012,66.
Observações Em caso de prorrogação que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do Sirett, até o último dia do período inicialmente pactuado. Na hipótese de rescisão antecipada, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de rescisão, por meio do Sirett, em até 2 dias após o término do contrato. Quando se tratar de celebração de contrato com prazo superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias de seu início, e quando se tratar de prorrogação, a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto. A solicitação de autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.
Fundamentação Legal Portaria 789 MTE, de 2-6-2014 (Fascículo 23/2014).
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