Observações Escrituração com ou sem movimento, no portal da Secretaria de Finanças por todas as pessoas jurídicas de direito privado, as pessoas a elas equiparadas e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta de quaisquer poderes, estabelecidos no Município de Fortaleza, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo que gozem de imunidade, isenção ou regime especial de tributação (estão incluídos nesta obrigação: partidos políticos, entidades religiosas e filantrópicas, fundações de direito privado, associações inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, condomínios edilícios, os cartórios e notariais e de registros, contribuintes prestadores de serviço por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa, responsáveis tributários por serviços tomados, contribuintes por substituição tributária). Estão dispensados: o Empreendedor Individual (EI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que não explore atividade de prestação de serviços, e que não seja substituto tributário