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OBRIGAÇÃO FEDERAL EM 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Fato Gerador O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de
Penalidade MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Observações
Fundamentação Legal Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 - CLT - Consolidação da Leis do Trabalho - artigo 459, § 1º (Portal COAD), Portaria 290 MTb, de 11-4-97 (Informativo 16/97).
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