DEE - Declaração Eletrônica de Eventos
Área OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS
Pessoas Obrigadas pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções, bufê), obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, e não optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Fato Gerador pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10
Penalidade PENALIDADE: - De R$ 70,53 a R$ 352,65, por omissão de qualquer das informações e registro de informação inverídica.
Observações
Fundamentação Legal DECRETO 27.940, DE 9-5-2014, art. 2º, e Portaria 41 SEFIN, de 20-10-2014
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