Icms/antecipação
Área SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pessoas Obrigadas contribuinte que preencha os requisitos de que trata o § 2º do artigo 332 do RICMS-BA
Fato Gerador entradas de mercadorias ocorridas no mês de
Penalidade RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Observações
Fundamentação Legal RICMS-BA, Art. 332, § 2º
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