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OBRIGAÇÃO PARANÁ EM 30 DE MARÇO DE 2020
Área SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pessoas Obrigadas Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto so Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de ter ultrapassado o sublimite estadual, referente aos meses de janeiro a julho/2016
Fato Gerador Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto so Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de ter ultrapassado o sublimite estadual
Penalidade
Observações A DeSTDA relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016 terá sua entrega dispensada, caso o imposto já tenha sido declarado ou recolhido. Neste caso, a declaração será exigida a partir do mês de referência agosto/2016, com entrega prevista para 20-9-2016.
Fundamentação Legal Ajuste Sinief 12, de 4-12-2015, cláusula décima primeira, Ajuste Sinief 7/2016, Decreto 4.772/2016.
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