Pessoas Obrigadas Substituto tributário nas operações com: a) rações tipo pet para animais domésticos, b) autopeças, c) artigos de colchoaria, d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e) ferramentas, f) materiais elétricos, g) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, h) bicicletas, i) brinquedos, j) materiais de limpeza, l) produtos alimentícios, m) artefatos de uso doméstico, n) bebidas quentes, o) artigos de papelaria, p) instrumentos musicais, q) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, r) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, s) artigos para bebê, t) artigos de vestuário, u) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos.