IR/FONTE - Juros S/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas
Área IMPOSTO DE RENDA
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
Fato Gerador Pagamento ou crédito efetuado no
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
Fundamentação Legal Lei 11.196, de 21-11-2005 - artigo 70, inciso I, alínea ?b? (Informativo 47/2005).
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