IRPF - Carnê-leão
Área IMPOSTO DE RENDA
Pessoas Obrigadas Pessoas físicas residentes no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, b) rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos, c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, d) importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública, e) rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
Fato Gerador Recebimento dos valores relacionados nas letras ?a? a ?e? anteriores, no mês de
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Fundamentação Legal Lei 8.383, de 30-12-91 - artigo 6º, inciso II (Portal COAD), Decreto 9.580, de 22-11-2018 - Regulamento do Imposto de Renda - artigos 118 e 123 (Fascículo 48/2018), Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014 - artigos 53, 105, inciso II, 106 e 107, inciso I (Fascículo 44/2014), Instrução Normativa 1.756 RFB, de 31-10-2017 (Fascículo 45/2017).
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