IR/FONTE - Outros
Área IMPOSTO DE RENDA
Pessoas Obrigadas Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Fundamentação Legal "Lei 11.196, de 21-11-2005 - artigo 70, inciso I, alínea "e" (Informativo 47/2005), Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014 - artigos 105, inciso I, e 106 (Fascículo 44/2014)."
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