Des-if - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Instituições Financeiras
Fato Gerador Transmissão da DES-IF relativa ao mês de
Penalidade PENALIDADE: - por deixar de transmitir o Módulo de Apuração Mensal da DES-IF: R$8.000,00 por declaração não transmitida para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato situados no Município, - por informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta quaisquer dados ou informações exigidas no Módulo de Apuração Mensal da DES-IF: R$300,00 por informação incorreta, indevida ou incompleta transmitida para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal,unidade administrativa, escritório de representação ou contato, limitada a R$6.000,00 por declaração de cada um dos referidos estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município, - por deixar de informar quaisquer dados ou informações exigidos no Módulo de Apuração Mensal da DES-IF: R$400,00 por dado ou informação omitida para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato, limitada a R$8.000,00 por declaração de cada um dos referidos estabelecimentos da pessoa jurídica situados neste Município.
Observações Transmissão da DES-IF, contendo o Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, relativamente ao mês
Fundamentação Legal Decreto 13.471/2008 Lei 7.387/97, art. 7º, V, e Lei 10.692/2013
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