Ferramenta que ajuda a você se organizar para as obrigaçoes Federais e do seu estado em poucos cliques.
OBRIGAÇÃO MINAS GERAIS EM 4 DE ABRIL DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Indústria de bebidas, atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes, prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
Fato Gerador Apuração e informação do ICMS devido no mês de
Penalidade PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento, e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
Observações
Fundamentação Legal RICMS-MG, Anexo V, art. 157
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.