Arquivo Eletrônico/administradoras ou Operadoras de Cartão de Crédito ou de Débito
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito
Fato Gerador operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de
Penalidade PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação, - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação, e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
Observações
Fundamentação Legal RICMS-ES, art. 699-Z-N, § 5º
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