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OBRIGAÇÃO PARANÁ EM 12 DE ABRIL DE 2020
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Contribuintes optantes ou obrigados
Fato Gerador Entrega pelos contribuintes obrigados à EFD exceto o estabelecimento centralizado do CONAB/PGPM NOTA: O estabelecimento centralizado da CONAB/PGPM deve entregar a EFD até o dia 25 do mês subsequênte.
Penalidade PENALIDADE:- 20 UPF/PR, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a EFD, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
Observações
Fundamentação Legal RICMS-PR, art. 280
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