Gia/st - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Fato Gerador Operações realizadas no mês de
Penalidade MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
Observações
Fundamentação Legal Instrução Normativa 45 DRP/98, Título I, Capítulo IX, 2.0
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