Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio
Área OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
Pessoas Obrigadas Contribuinte - proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária residencial ou não-residencial.
Fato Gerador Fato Gerador - os serviços de prevenção e extinção de incêndio, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não-residencial, ocupadas ou não
Penalidade PENALIDADE - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS
Observações Recolhimento da cota _ ou da _ª parcela final 0 e 1 relativa ao ano de 2013
Fundamentação Legal Fundamentação Legal - PORTARIA 783 CBMERJ, DE 26-2-2014.
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