Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas ao eSocial (4º, 5º e 6º Grupos do cronograma de implantação do eSocial).
Fato Gerador Admissões, demissões ou transferências de empregados, no mês de
Penalidade "MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias, R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias, R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra ?a?, do campo "Observação", estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade."
Observações OBSERVAÇÕES: Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-desemprego deverão ser prestados: a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador, b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com a Portaria 1.127 SEPREVT/2019, a comunicação das admissões e dispensas ocorridas a partir da competência janeiro/2020 passa a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.
Fundamentação Legal Lei 4.923, de 23-12-65 - artigo 10 (Portal COAD), Portaria 768 MTE, de 28-5-2014 (Fascículo 22/2014), Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019 (Fascículo 42/2019), Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014 (Fascículo 30/2014).
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