CBE - Declaração de Capital Brasileiro no Exterior
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2019, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
Fato Gerador .
Penalidade A multa a que se sujeitam os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor será aplicada em conformidade com os seguintes critérios: a) efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00, b) prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00, c) não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00, ou d) prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00. A multa a prevista na letra ?a? será reduzida nas seguintes situações: - atraso de 1 a 30 dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto, ou - atraso de 31 a 60 dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto. A penalidade de multa a que se referem as letras ?a?,?b? e ?c? será aumentada em 50% nos casos em que o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Bacen.
Observações A declaração deve ser feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Bacen na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br. Caso neste dia não haja expediente no Bacen ou o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o prazo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
Fundamentação Legal Lei 13.506, de 13-11-2017 - artigos 38, 59 e 60 (Fascículo 46/2017), Medida Provisória 2.224, de 4-9-2001 (Informativo 36/2001), Resolução 3.854 Bacen, de 27-5-2010 (Fascículo 21/2010), Circular 3.624 Bacen, de 6-2-2013 (Fascículo 03/2013), Circular 3.857 Bacen, de 14-11-2017 - artigo 60 (Fascículo 47/2017).
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